segunda-feira, 19 de julho de 2010

CIDADANIA CONTRA O PRECONCEITO

Você sabia que a Lei Estadual 10.948/01 protege lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais? Sim, o Estado de São Paulo dispõe de um importante mecanismo para nossa defesa. Portanto, se você for vítima de discriminação homofóbica, não abaixe a cabeça: DENUNCIE. Você pode 'botar a boca no trombone' através do telefone (11) 3291-2700 ou mandar e-mail para diversidadesexual@sp.com.br

A discriminação homofóbica pode ser punida por meio de advertência, multa, ou em caso de estabelecimento comercial, suspensão ou cassação da licença de funcionamento. No serviço público, o servidor poderá ser penalizado de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos.

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